Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decidiu por unanimidade barrar o pedido de cassação das candidaturas de Elmano de Freitas (PT), Jade Romero (MDB) e Camilo Santana (PT). A ação havia sido movida pela chapa do então candidato ao Governo do Estado, Roberto Cláudio (PDT).

Na época, a coligação alegou abuso de poder político e econômico em benefício das candidaturas. Ou seja, a denúncia dizia que os candidatos condicionavam o repasse financeiro aos municípios em troca de votos, já que tinham a então governadora Izolda Cela (sem partido) como aliada.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, não há indícios de que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha. O magistrado reforça ainda que os repasses foram justificados para “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Contudo, apesar da ação ter sido rejeitada, os autos do processo serão enviados para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apuração de eventuais irregularidades, a partir da documentação apresentada.
Na época, uma multa foi aplicada ao Governo do Estado por atrasar a entrega dos documentos referentes aos contratos com as prefeituras. Porém, com a decisão do TRE, o valor foi reduzido em 50%. Inicialmente, a quantia era de R$ 1,2 milhão e agora o valor a ser pago é de R$ 600 mil.


