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“Ausência de comprovação do abuso de poder”, diz TRE ao negar pedido de cassação de Elmano e Camilo

Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decidiu por unanimidade barrar o pedido de cassação das candidaturas de Elmano de Freitas (PT), Jade Romero (MDB) e Camilo Santana (PT). A ação havia sido movida pela chapa do então candidato ao Governo do Estado, Roberto Cláudio (PDT).

“Ausência de comprovação do abuso de poder”, diz TRE ao negar pedido de cassação de Elmano e Camilo
Foto: Aurélio Alves

Na época, a coligação alegou abuso de poder político e econômico em benefício das candidaturas. Ou seja, a denúncia dizia que os candidatos condicionavam o repasse financeiro aos municípios em troca de votos, já que tinham a então governadora Izolda Cela (sem partido) como aliada.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, não há indícios de que houve abuso de poder político e econômico durante a campanha. O magistrado reforça ainda que os repasses foram justificados para “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

Contudo, apesar da ação ter sido rejeitada, os autos do processo serão enviados para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apuração de eventuais irregularidades, a partir da documentação apresentada.

Na época, uma multa foi aplicada ao Governo do Estado por atrasar a entrega dos documentos referentes aos contratos com as prefeituras. Porém, com a decisão do TRE, o valor foi reduzido em 50%. Inicialmente, a quantia era de R$ 1,2 milhão e agora o valor a ser pago é de R$ 600 mil.

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