Por decisão da Justiça Federal de Brasília, foi suspensa a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que concedia aos farmacêuticos o poder de prescrever medicamentos. Esta decisão foi tomada após uma ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a competência dessa medida.
O juiz federal Alaôr Piacini fundamentou sua decisão com base na Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Ele ressaltou que apenas os médicos, conforme a legislação, têm a formação e a autorização legal para diagnosticar doenças e prescrever os tratamentos adequados. A atuação dos farmacêuticos, segundo o juiz, não pode ultrapassar os limites das funções para as quais estão preparados.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, disse.
A resolução que foi suspensa autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os que exigem receita médica, a renovar prescrições e a atuar em casos emergenciais, como quando há risco de morte iminente. No entanto, o Conselho Federal de Medicina argumenta que estas atribuições extrapolam a formação técnica dos farmacêuticos, que não estão preparados para tomar tais decisões sobre tratamentos médicos.
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