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Auxílio emergencial: pagamento da 3ª parcela poderá ser bloqueado; entenda

Não há garantias de que os beneficiários que já receberam as primeiras parcelas do “Auxílio Emergencial” receberam as demais, já que os dados cadastrados continuam sendo atualizados automaticamente, o Governo realiza uma reanálise de todos os contribuintes constantemente. De acordo com Tatiana Thomé, vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, essa reanalise é feita pela Dataprev antes da liberação de qualquer parcela do benefício.

De acordo com Tatiana, existem casos de brasileiros que receberam a primeira parcela e foram vetadas do recebimento da segunda. Quem se enquadrar nessa situação de ter o benefício suspenso pode contestar a decisão por meio do aplicativo ou site da Caixa, ou pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania.

Confira outros pontos que podem inviabilizar repasse do benefício:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

 

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