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Auxílio Emergencial: pescadores artesanais podem receber benefício durante a pandemia

Pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso poderão também ter direito ao auxílio emergencial relativo à pandemia do coronavírus, pago pelo Governo Federal. A única condição é que o recebimento dos benefícios não ocorra no mesmo mês.

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), todos os pescadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e pelo Decreto nº10.316, de 7 de abril de 2020, que recebem o seguro-defeso em datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do auxílio emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os três meses previstos ou parcelas, desde que não acumulem o benefício.

O seguro-defeso, que, na prática, é o Seguro-Desemprego do pescador artesanal é pago durante o período de reprodução das espécies, o qual o pescador não pode trabalhar. O profissional recebe o valor de um salário mínimo por mês de defeso, que pode variar de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie.

Em praias como as da cidade de Cascavel (a 65km de Fortaleza), por exemplo, a Lagosta é a espécie preservada durante os cinco primeiros meses do ano, ficando proíbida a sua captura neste período de defeso.

O pagamento do benefício é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem direito os pescadores que tenham a atividade de pesca comercial artesanal como única fonte de renda familiar.

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