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Auxílio: termina nesta quarta-feira (10) o prazo para cadastro dos profissionais do setor de eventos do Ceará

Termina nesta quarta-feira (10) o prazo para cadastro dos profissionais do setor de eventos do Ceará, para recebimento do auxílio financeiro de R$ 1.000 concedido pelo governo do estado, como medida de apoio durante a pandemia da Covid-19.

(Foto: Reprodução / Internet)

O auxílio será dividido em duas parcelas de R$ 500,00, sendo necessário cadastro no mapa cultural da Secretaria de Cultura do Ceará (Secult). Estão inclusos técnicos de som, luz e imagem, montadores de palcos, cerimonialistas de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos, fotógrafos e cinegrafistas de eventos, bem como músicos, humoristas e profissionais de circo.

Ao todo, R$ 10 milhões serão investidos pelo governo do Estado e estima-se que cerca de 10 mil profissionais recebam o benefício.

Medidas de apoio para o setor de eventos

  • Auxílio financeiro do Governo do Ceará para os profissionais do Setor de Eventos no valor de R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro e critérios da Secretaria da Cultura (Secult);
  • Lançamento de um edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais, voltados para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios, exposições e congêneres;
  • Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos;
  • Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos;
  • Quando liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos do Estado isentarão o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para os eventos ali sediados.

Quem não pode receber

  • Não sejam residentes no estado do Ceará;
  • Tenham idade menor que 18 anos;
  • Quem tem emprego formal ativo;
  • Sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • Exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo.

 

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