Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou um projeto de lei que aumenta em dois terços a pena para crimes de estelinato e de fraude no comércio pela internet.
O PL 4.161/2020 agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter terminativo. Isso significa que, se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a tipificação dos crimes de estelionato e fraude no comércio, previstos nos artigos 171 e 175 do Código Penal, para agravar a pena em dois terços quando as condutas forem realizadas com o uso da internet.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável e uma emenda de redação para alinhar o texto ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2024).
Em seu relatório, Zequinha Marinho destaca que o aumento dos crimes cibernéticos nos últimos anos está diretamente ligado à mudança de hábitos da população, que tem adotado a internet de forma crescente em seu dia a dia. Nesse contexto, quadrilhas têm se adaptado estrategicamente, utilizando ferramentas tecnológicas e métodos sofisticados de engenharia social para aplicar golpes.
Em uma pesquisa realizada pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública em 2023, apontou que casos de estelionato virtual aumentaram 65,2% entre 2021 e 2022. Para o relator, esse aumento gera efeitos gravíssimos para a ordem social.
“A pesquisa reflete uma preocupante tendência de crescimento dos crimes cibernéticos no Brasil, com efeitos gravíssimos para a ordem social. A sobrecarga dos serviços de saúde devido aos estresses emocionais e financeiros causados pelas fraudes é um exemplo claro dos prejuízos que a sociedade brasileira enfrenta com o avanço da criminalidade no meio digital”, ressaltou Zequinha Marinho.
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