
O Banco Central do Brasil decretou, nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e estendeu o regime especial à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituições que integram o conglomerado prudencial Pleno.
Segundo o regulador, a decisão foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das empresas, com deterioração significativa da liquidez, além de infrações às normas que regem o funcionamento das instituições financeiras e descumprimento de determinações da autoridade monetária.
O conglomerado é considerado de pequeno porte e está enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial. O grupo representa apenas 0,04% do total de ativos e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou, nesta quarta-feira (18), que pagará R$ 5 bilhões em garantias aos credores da instituição.
Ligação com o Banco Master
O Banco Pleno S.A. e a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. pertenceram ao conglomerado do Banco Master e foram vendidos ao empresário Augusto Lima, ex-sócio do banqueiro Daniel Vorcaro.
A mudança de controle ocorreu antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil.
Entenda o que é a liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo conduzido pelo Banco Central quando uma instituição financeira não possui condições de continuar operando de forma regular. Nesse regime, as atividades da instituição são encerradas e um liquidante é nomeado para administrar o pagamento de credores e demais obrigações.
Com a decretação da liquidação, os bens dos controladores e administradores das instituições ficam indisponíveis, conforme previsto na legislação, como forma de garantir a apuração de responsabilidades e eventual ressarcimento de prejuízos.
Apuração de responsabilidades
O Banco Central informou que continuará adotando todas as medidas necessárias para investigar as causas da situação e eventuais irregularidades. O resultado dessas apurações poderá levar à aplicação de sanções administrativas e à comunicação aos órgãos competentes, caso sejam identificadas infrações adicionais.
Apesar da medida, o impacto sistêmico é considerado limitado devido à pequena participação do conglomerado no sistema financeiro nacional.


