A Notícia do Ceará
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Beneficiados pela Tarifa Social no Ceará crescem 9,2% no 1º semestre

No primeiro semestre de 2024, a Enel Distribuição Ceará aumentou os beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica em aproximadamente 9,2% em comparação ao mesmo período do ano passado. Atualmente, 1.419.411 clientes estão inscritos no programa, que oferece descontos progressivos nas contas de energia, atendendo a mais de 500 mil residências.

A Enel Ceará continua a expansão do programa e pretende alcançar cerca de 235 mil clientes que ainda não aderiram à Tarifa Social devido a problemas cadastrais. A empresa disponibiliza materiais didáticos e equipes especializadas em seus canais de atendimento para auxiliar os interessados na correção de dados e inclusão no benefício.

Como ter acesso?

A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos de até 65% nas tarifas de energia para famílias de baixa renda. Desde janeiro de 2022, a adesão ao benefício é automática para as famílias registradas no CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada, para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência.

Para garantir o desconto, os consumidores devem manter seu cadastro atualizado tanto no CadÚnico quanto na distribuidora de energia. A informação sobre a inclusão na Tarifa Social pode ser verificada na conta de luz. Caso o benefício não esteja refletido na fatura, é fundamental verificar e atualizar o cadastro no CadÚnico. As unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) também podem ajudar na verificação do cadastro.

Beneficiados pela Tarifa Social no Ceará crescem 9,2% no 1º semestre
Foto: Divulgação/Enel

Clientes com Número de Identificação Social (NIS) ativo podem contatar a Enel pelo call center, no número 0800 285 0196, ou visitar as lojas de atendimento. Detalhes sobre o programa estão disponíveis no site da Enel.

Quem tem direito?

O desconto é destinado a famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias com renda mensal de até três salários mínimos que residem com portadores de doenças crônicas que necessitam de uso contínuo de equipamentos elétricos.

Os descontos são aplicados conforme o consumo mensal: até 30 kWh, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh, é de 40%; e de 101 a 220 kWh, é de 10%. Para famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, os descontos são de 100% até 50 kWh, 40% de 51 a 100 kWh, e 10% para 101 a 220 kWh.

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