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Beneficiários de precatórios contra o Ceará têm até dia 17 para pedir antecipação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) convocou os credores de precatórios contra o Estado do Ceará a manifestarem interesse na antecipação do recebimento dos valores até o dia 17 de agosto. A medida possibilita o pagamento antecipado mediante acordo direto com o ente público, com aplicação de deságio conforme critérios legais.

O acordo permite a quitação dos precatórios de forma mais ágil, com descontos que variam conforme o valor devido: 70% para precatórios de até R$ 200 mil; 65% para valores entre R$ 200 mil e R$ 500 mil; e 60% para montantes superiores a R$ 500 mil.

Além disso, beneficiários com mais de 70 anos ou portadores de doenças graves têm direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais no percentual aplicado. A formalização do pedido deve ser realizada pelo formulário eletrônico disponível no site do TJCE, na seção “Assessoria de Precatórios”, submenu “Acordos”. Juntamente com o formulário, os solicitantes precisam anexar os seguintes documentos:

  • Formulário assinado;
  • Termo de anuência (modelo disponível no site);
  • Documento de identidade com CPF ou CNPJ (para pessoas jurídicas);
  • Comprovante bancário;
  • Comprovante de endereço atualizado.
Beneficiários de precatórios contra o Ceará têm até dia 17 para pedir antecipação
Foto: Divulgação/TJCE

O envio da solicitação pode ser feito por peticionamento eletrônico por meio do advogado responsável ou, no caso de pedido direto, pelo próprio credor através do e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br. Serão aceitas somente as solicitações encaminhadas até a data limite e com documentação legível.

Nos casos em que existam múltiplos credores, cada um deve manifestar interesse individualmente. Se o titular do precatório já estiver falecido, as disposições da Portaria nº 1936/2025 serão aplicadas.

As audiências presenciais para homologação dos acordos ocorrerão no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), na sede do TJCE, em datas a serem divulgadas. Importante destacar que precatórios com recursos ou impugnações pendentes não passarão por homologação nesta etapa.

Para os beneficiários que não conseguirem ser contemplados por insuficiência de recursos, o direito de recebimento permanece garantido na lista única para futuras convocações. A exceção são os casos de manifestação formal de desistência.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br ou pelo WhatsApp (85) 98118-6620.

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