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BMG, Crefisa, Banco Daycoval, Agibank e Serasa são multados em até R$ 735.965,52

Cinco instituições financeiras que estavam veiculando, em suas mídias digitais, foram multadas, nesta quarta-feira (30), em valores que variam de R$ 263.629,44 a R$ 735.965,52. As instituições divulgaram a oferta de crédito sem consulta ao SPC/Serasa – Serviço de Proteção ao Crédito e Serviços de Assessoria S o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da prevenção e do tratamento do superendividamento.

Um procedimento administrativo em face do Banco BMG, Crefisa, Banco Daycoval, Agibank e Serasa e verificar como as empresas apresentavam facilidades para atrair consumidores.  Segundo a investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Crefisa anunciava “dinheiro rápido e fácil”, mesmo que o consumidor estivesse “com restrição no nome”. A Serasa e o Banco BMG ofertavam cartão de crédito sem consulta prévia ao histórico de débitos anteriores junto ao SPC e ao Serasa. Já o Banco Daycoval e o Agibank, por sua vez, ofereciam crédito e empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também sem consulta às empresas.

A Lei nº 14.181/2021 aborda o tratamento ao superendividado e apresenta obrigações e vedações ao fornecedor de crédito. Entre essas regras estão a oferta de crédito responsável e a impossibilidade de indicar que as operações poderão ser realizadas sem avaliação da situação financeira do consumidor. Nesse sentido, o Decon verificou que a conduta praticada pelas empresas vai de encontro à normativa consumerista e fomenta o fenômeno exponencial e prejudicial do superendividamento, na forma do artigo 54-C e 54-D do Código de Defesa do Consumidor.

 

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