Por meio da Portaria nº 1.148/2026, publicada nesta segunda-feira (26/01) no Diário Oficial da União, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) definiu 500 municípios prioritários. O intuito é oferecer apoio técnico e institucional na implementação do Protocolo Brasil Sem Fome.
A iniciativa tem como finalidade reforçar a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade e reduzir os níveis de insegurança alimentar em todo o território nacional. A seleção das cidades considerou o maior número de famílias em risco de insegurança alimentar grave, conforme o indicador CadInsan.

Ao todo, os municípios contemplados estão distribuídos por todas as Unidades da Federação. O Pará lidera a lista, com 83 cidades selecionadas, seguido pela Bahia, que soma 50 municípios, e por São Paulo, com 48 localidades em situação crítica de insegurança alimentar. O Ceará, por sua vez, possui 39 municípios na listagem.
De acordo com o texto da Portaria, o apoio do Governo Federal terá duração de 12 meses. Durante esse período, os municípios contarão com o suporte de articuladores estaduais, responsáveis por auxiliar na organização e no fortalecimento da rede local de atendimento. O foco do trabalho será ampliar a capacidade institucional e técnica das Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional, tanto estaduais quanto municipais, para a execução das etapas operacionais do Protocolo Brasil Sem Fome.
Entre as diretrizes da iniciativa está a integração dos serviços de saúde (SUS), assistência social (SUAS) e segurança alimentar (Sisan). A prioridade será a identificação de famílias em situação de insegurança alimentar e o encaminhamento adequado aos serviços públicos de saúde.

Para garantir o recebimento do apoio técnico, os municípios selecionados deverão formalizar a adesão ao Protocolo por meio do envio do Termo de Aceite, conforme previsto no Anexo II da Portaria. O documento estadual deve ser assinado pelo presidente da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) estadual, enquanto o termo municipal deve contar com a assinatura do prefeito.
O envio dos termos deverá ser feito para o endereço eletrônico protocolobsf@mds.gov.br. O prazo para encaminhamento do documento estadual é de até dez dias, contados a partir da publicação da Portaria, enquanto o termo municipal poderá ser enviado em até 30 dias. Além disso, o recebimento do apoio técnico está condicionado à adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que deverá ocorrer no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da assinatura do Termo de Aceite.
Caso algum município não manifeste interesse dentro dos prazos estabelecidos, a vaga poderá ser repassada a outra cidade da mesma Unidade da Federação. Para isso, será considerado o critério de maior número de famílias em risco de insegurança alimentar grave.
Lista de municípios cearenses
| Acopiara | Caucaia | Juazeiro do Norte | Quixadá |
| Aquiraz | Crato | Lavras da Mangabeira | Quixeramobim |
| Aracati | Eusébio | Limoeiro do Norte | Redenção |
| Barbalha | Fortaleza | Maracanaú | Russas |
| Baturité | Granja | Maranguape | Santa Quitéria |
| Beberibe | Horizonte | Massapê | Sobral |
| Boa Viagem | Iguatu | Morada Nova | Tianguá |
| Camocim | Ipu | Pacajus | Trairi |
| Canindé | Itapajé | Pacatuba | Viçosa do Ceará |
| Cascavel | Itapipoca | Pedra Branca |
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