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Câmara analisa projeto para profissionais da saúde básica

Foto: Reprodução

Começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta terça-feira (23), uma proposta da Prefeitura de Fortaleza que regulamenta a concessão de um incentivo financeiro por desempenho aos profissionais que atuam na rede de Atenção Primária à Saúde (APS) da capital. Os valores correspondem ao ano anterior. Após leitura em plenário, o projeto foi encaminhado para análise nas comissões da Casa.

De acordo com o texto, o incentivo será repassado em parcela única, de forma equitativa entre os respectivos profissionais, considerando o repasse conforme o tipo de equipe e proporcionalmente à carga horária de cada servidor. O benefício contempla equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti).

Como critério para liberação dos valores, a Prefeitura levará em conta o uso do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), por meio do qual é possível acessar os registros de atendimentos e procedimentos realizados, incluindo fichas de contingência, visitas domiciliares, ações coletivas e atividades externas.

O valor do incentivo não será considerado para cálculo de outras gratificações ou indenizações e não será incorporado aos salários dos profissionais.

O projeto também especifica os casos em que o benefício não será concedido, com base na avaliação do último quadrimestre do ano. São eles:

  • Ausência nas atividades da equipe por licença médica superior a 15 dias, durante o período avaliado;
  • Benefício de licença-prêmio (30 dias) e férias (independente da quantidade de dias) no quadrimestre avaliado;
  • Falta não justificada no serviço, dentro do quadrimestre avaliado;
  • Afastamento, cessão ou disponibilização, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual e federal;
  • Específico para Agente Comunitário de Saúde (ACS): ausência de 95% dos cadastros completos de seus usuários, conforme os parâmetros de cobertura populacional estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
  • Compor os Programas de Provimento Médico do Ministério da Saúde (Mais Médico para o Brasil e Mais Médico pelo Brasil);
  • Contratação por Organização Social (OS) ou por cooperativa.

Ressalta-se que o pagamento do incentivo está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelo Ministério da Saúde ao município. Caso contrário, o benefício permanecerá suspenso até que a situação seja regularizada.

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