No recurso apresentado ontem questionando o rito definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o comando da Câmara acusa o tribunal de ter dado uma “guinada” no julgamento e afirmou ainda que “os fatos e a história não podem ser manipulados e propositadamente direcionados para conclusões errôneas, precipitadas e graves”.
A ação da Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi protocolada antes mesmo de o STF publicar o chamado acórdão, documento que reúne os votos dos ministros e apresenta o resultado do julgamento. A justificativa é de que a decisão do tribunal sobre o processo de impeachment pode ter interferência nas definições de outras comissões da Câmara.
Nos bastidores, no entanto, deputados avaliam que a medida faz parte de uma estratégia de Cunha para atrasar a composição das comissões da Casa, o que poderia ter efeito sobre o andamento de seu processo de cassação no Conselho de Ética.
O recurso será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que puxou o voto que acabou vencedor no julgamento. A tendência, dizem integrantes do Supremo, é que a ação da Câmara seja rejeitada porque foi apresentada antes do acórdão. Em tese, esse tipo de recurso não tem poder para alterar a decisão tomada pela Corte.
No julgamento, o STF anulou a comissão pró-afastamento que havia sido formada na Câmara e deu mais poder ao Senado no processo.
A maioria dos ministros entendeu que não cabe votação secreta, como havia definido Cunha, para a eleição da Comissão Especial que ficará encarregada de elaborar parecer pela continuidade ou não do pedido de destituição de Dilma na Câmara.
Segundo o STF, não há previsão legal para indicações sem o crivo de líderes partidários ou blocos. O STF também fixou que o Senado não fica obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize (com aval de 342 dos 513 deputados) a abertura do processo. Para os ministros, a Câmara autoriza, admite o processo, mas cabe ao Senado decidir sobre a instauração.
Com isso, a partir da instauração por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos senadores.
Folhapress