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Câmara aprova ampliação de prisão temporária e alteração de procedimentos penais

A ampliação do prazo da prisão temporária, de cinco para 15 dias, foi aprovada nesta quarta-feira (26/11) pela Câmara dos Deputados no âmbito do Projeto de Lei 4333/25. A matéria ainda será apreciada pelo Senado.

Quanto ao monitoramento eletrônico, o texto altera o Código de Processo Penal ao determinar que o preso que descumprir as regras da tornozeleira seja encaminhado ao Judiciário. Nesses casos, o magistrado deverá decidir sobre uma possível regressão de regime em até 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa. Atualmente, esses prazos não estão definidos na legislação vigente.

Câmara aprova ampliação de prisão temporária e alteração de procedimentos penais
Foto: Reprodução

Em relação às mudanças nos prazos judiciais, a proposta fixa ainda 48 horas para decisão sobre regressão de regime quando houver crime doloso, falta grave ou inadimplência injustificada de multa aplicada a condenado em regime aberto. O período será contado a partir da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado responsável.

No que diz respeito à prisão em flagrante, o projeto acrescenta uma nova situação ao Código de Processo Penal. As hipóteses já previstas incluem flagrante no ato, logo após o crime, durante perseguição ou mediante posse de objetos que indiquem autoria. No novo texto também passará a ser considerado flagrante o caso em que o suspeito for localizado depois de identificado como responsável por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos de prova atuais e objetivos e risco concreto de fuga.

Já sobre as audiências de custódia, o texto estabelece que todos os atos realizados nesse momento devem ser registrados e anexados ao processo. O intuito é possibilitar sua utilização na investigação do delito.

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