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Câmara aprova criação de cadastro de pedófilos

Nesta terça-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e informações sobre crimes de condenados em primeira instância relacionados estupro ou exploração sexual.

Com essa alteração, o Projeto de Lei 6212/23 retorna ao Senado para nova votação. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que argumenta que a criação desse cadastro pode prevenir que escolas e outros estabelecimentos que atendem crianças contratem condenados por pedofilia.

Foto: Reprodução/deputada Soraya Santos, relatora.

“Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é um pedófilo fica livre para trabalhar em lugares como escolas, hospitais infantis e igrejas. É necessário que as pessoas, por exemplo, proprietárias de escolas, possam ter direito a consultar se aquele profissional que se apresenta como professor está lá condenado por pedofilia”, esclareceu a deputada.

Atualmente, crimes contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, revelando os dados do condenado apenas após trânsito em julgado.

O objetivo do projeto é oferecer uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado garante o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá decidir pela manutenção do sigilo, desde que apresente uma justificativa fundamentada.

Em caso de absolvição do réu em outra instância, o sigilo das informações será retomado.

Ainda existe a previsão de o réiu condenado a partir dessa primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

Crimes listados para consulta:

  • contra a liberdade sexual: estupro;
  • exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
  • crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)

Cadastro de pedófilos

O projeto estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, baseado no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A consulta pública permitirá o acesso ao nome e CPF dos condenados por esse crime, mas não incluirá dados de outros crimes relacionados à pedofilia ou predação sexual, já que esses termos não são tipificados no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente. As informações estarão disponíveis por dez anos após o cumprimento da pena, exceto em caso de reabilitação. A proposta foi aprovada simbolicamente, sem votos contrários, com a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) destacando a importância da identificação dos criminosos.

Foto: Reprodução/deputada Adriana Ventura

A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete este tipo de crime. “É um projeto muito importante porque precisamos colocar os pedófilos nos seus devidos lugares. Punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes isso é banalizado.”

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