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Câmara aprova “lei do ingresso justo” e garante venda sem taxa de conveniência

Foto: Reprodução

A Lei nº 11.498, de 23 de setembro de 2024, foi aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza e já entrou em vigor. Proposta pelo vereador Júlio Brizzi (PT), a norma, chamada de “lei do ingresso justo”, estabelece que organizadores de eventos em Fortaleza devem disponibilizar ao menos um canal físico ou virtual para venda de ingressos sem taxa de conveniência.

Antes da lei, taxas para compra online chegavam a 40% do valor do ingresso. Agora, quem descumprir a determinação estará sujeito a multa, cujos valores serão destinados ao Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza.

Art. 2º da decisão

“Ficam as empresas organizadoras referidas nesta lei obrigadas, a partir do início da comercialização dos ingressos, a dispor de pelo menos um meio de venda, seja na plataforma virtual, seja em local físico ou, até mesmo, onde ocorrerá o evento, de ingressos sem a cobrança de taxa de conveniência ou qualquer outro encargo adicional”.

Além disso, a legislação define a taxa de conveniência como o valor extra cobrado pelo serviço de venda de ingressos online. A lei também exige que os organizadores promovam ampla divulgação das opções de compra sem taxa, com detalhes sobre dias, horários, valores e formas de pagamento.

Ao anunciar a medida, Júlio Brizzi destacou a importância de produtores e órgãos como Procon e Decon atuarem para o cumprimento da nova regra.

“É uma lei para que a taxa de conveniência realmente seja uma conveniência, que você, quando for comprar o ingresso, decida se quer ir até o local comprar ou se quer comprar pela internet pagando uma taxa. É uma lei que preserva o direito do consumidor e mais respeito na hora da venda de ingressos, que hoje às vezes cobram 40% de taxa para você comprar o ingresso pelo site, o que é um absurdo”, ressaltou o vereador.

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