A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/10), o projeto de lei que endurece as punições para a adulteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares. De acordo com a proposta, quando a modificação desses produtos resultar na morte do consumidor, o responsável poderá ser condenado a pena de reclusão de cinco a 15 anos.
O texto, que segue agora para o Senado, é um substitutivo apresentado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/07. O parlamentar também prevê que a falsificação ou alteração dessas substâncias passe a ser considerada crime hediondo em casos de morte ou lesão corporal grave.
A legislação mantém a pena de reclusão de quatro a oito anos para situações em que o produto adulterado cause risco à saúde, com aumento de metade da pena se o crime provocar lesão corporal grave ou gravíssima. Por exemplo, casos de cegueira por intoxicação com metanol.

Além do aumento das penas, o projeto prevê a proibição do exercício de atividades comerciais relacionadas aos produtos adulterados para os condenados por conduta dolosa. No caso dos cosméticos e saneantes, as penas passam a se alinhar às aplicadas para alimentos e bebidas, com reclusão de quatro a oito anos, valor inferior ao atual, que varia entre 10 e 15 anos.
A proposta também cria um novo tipo penal, com a mesma pena, para quem produzir, armazenar ou possuir insumos, embalagens ou maquinários destinados à falsificação. Se o autor for reincidente ou atuar comercialmente no ramo alimentício, a pena será dobrada.
Outra mudança incluída no texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), tornando obrigatória a logística reversa para embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas. O objetivo é garantir o descarte ambientalmente correto desses materiais, medida já aplicada a produtos como pilhas, pneus e óleos lubrificantes.

O projeto também trata de infrações envolvendo combustíveis, uma vez que há indícios de que o metanol utilizado nas recentes falsificações de bebidas tenha origem em postos de combustíveis. Nesse ponto, a pena para crimes contra a ordem econômica sobe de detenção de um a cinco anos para reclusão de dois a cinco anos, aplicável a quem comercializar derivados de petróleo, gás natural ou álcool etílico em desacordo com a lei.
Além disso, os postos que venderem combustíveis de diferentes fornecedores deverão informar de forma clara a origem do produto comercializado. Nesses casos, é proibido o uso da marca de uma distribuidora específica para evitar confusão ou indução do consumidor ao erro.
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