A Câmara dos Deputados aprovou na última semana um projeto de lei destinado a enfrentar chamadas indesejadas e golpes telefônicos. A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), será analisada pelo Senado em seguida.
Entre as medidas estabelecidas, as operadoras de telefonia poderão utilizar bases de dados públicas, como a plataforma gov.br, para autenticar a origem das chamadas. No entanto, a prestação do serviço não poderá gerar custos adicionais aos consumidores e a ativação de novos chips dependerá da validação da identidade do titular.

A comprovação poderá ocorrer por biometria, reconhecimento facial ou outros métodos definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A ativação com base apenas em informações fornecidas manualmente, como CPF verbal, estará proibida.
“Isso significa que ninguém conseguirá habilitar uma linha se não for, de fato, o titular legítimo dos dados. Assim, fraudadores que hoje usam identidades falsas ou números obtidos irregularmente terão grandes dificuldades”, explicou Jordy.
A autenticação das chamadas, por sua vez, permitirá aos usuários identificar imediatamente se o número é confiável. O uso de selos de verificação, semelhantes aos adotados em aplicativos de mensagens, será autorizado sem expor dados pessoais do assinante e práticas como o uso de números mascarados, conhecidas como spoofing, serão proibidas.

Outras condutas vedadas incluem o uso de múltiplos números para contornar bloqueios e a realização de chamadas curtas com menos de três segundos. Além disso, a substituição frequente do número de origem para insistir em contatos comerciais também não será permitida.
As sanções previstas pelo projeto incluem multas proporcionais à gravidade da infração, desde a suspensão da comercialização de serviços até a regularização dos procedimentos de validação e a responsabilização por danos decorrentes de omissão. A Anatel será responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções às operadoras, incluindo empresas estrangeiras com filiais ou representações no Brasil.
“Isso reforça a confiança dos consumidores, fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes e consolida um marco regulatório mais robusto e coerente para o setor de telecomunicações”, comentou a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
Caso haja a aprovação do Senado e a sanção presidencial, as operadoras terão 180 dias para implementar as medidas previstas. O projeto entrará em vigor após 360 dias.
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