A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (25/09), em sessões extraordinárias, o projeto de lei ordinária nº 601/2025, que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa busca estimular a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município, oferecendo condições especiais de pagamento, com descontos que podem chegar a 90% sobre juros e multas.
O Refis será dividido em duas modalidades: Simples, destinado a dívidas de até R$ 1 milhão, e Especial, voltado para valores acima desse limite, com possibilidade de parcelamento em até 48 prestações. Em ambos os casos, os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, usufruindo dos maiores descontos, ou pelo parcelamento em condições diferenciadas.
O período de adesão ao programa ocorrerá entre 1º de outubro e 30 de dezembro de 2025. O acesso poderá ser feito preferencialmente por meios digitais — site e aplicativo da Prefeitura ou da Secretaria de Finanças —, além do atendimento presencial, mediante agendamento.

O texto aprovado também inclui alterações propostas por vereadores. Duas emendas de autoria do vereador Marcel Colares (PDT) e uma subemenda substitutiva da Comissão à emenda nº 07, apresentada pelo vereador Benigno Júnior (Republicanos), ampliaram o alcance dos benefícios. Entre as mudanças, está a possibilidade de regularização de imóveis e entidades com débitos junto ao município.
A primeira emenda prevê que órgãos públicos de outros entes federativos não sejam impedidos de obter a certidão negativa de débitos em razão da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Já a segunda estende a remissão concedida ao IPTU também para créditos remanescentes da TMRSU em imóveis de baixo valor venal, medida voltada a famílias de menor poder aquisitivo.
Além disso, o projeto contempla ainda o perdão de dívidas de pequeno valor relacionadas ao IPTU e ao ISSQN. Para isso é preciso que sejam observados os requisitos legais, beneficiando especialmente famílias e pequenos empreendedores.
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