
A Câmara Municipal de Sobral aprovou, nesta segunda-feira (15), durante a última sessão legislativa do ano, o projeto de lei nº 147/2025 que reconhece pessoas diagnosticadas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do município. A proposta garante o acesso a direitos, políticas públicas e benefícios assegurados a esse grupo.
De autoria do vereador Sidcley Filho (União Brasil), o projeto foi aprovado com 19 votos favoráveis entre os 20 vereadores presentes em plenário. A matéria recebeu apoio tanto da base governista quanto da oposição.
A sessão contou com a presença de representantes do grupo AcolheDor, movimento formado por pessoas diagnosticadas com fibromialgia em Sobral, majoritariamente mulheres. Coordenado por Amélia Azevedo, o grupo acompanhou a votação com cartazes e manifestações de apoio, comemorando a aprovação da proposta.
Para Amélia Azevedo, coordenadora do AcolheDor, a aprovação do projeto representa um avanço no reconhecimento e na luta contra o preconceito enfrentado diariamente por quem convive com a síndrome. “A aprovação desse projeto, para nós, é muito importante porque nos reconhece dentro do município de Sobral como pessoas com deficiência. A gente sofre muito preconceito, mas só sabe quem passa”, afirmou.
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas que, em muitos casos, comprometem de forma significativa a capacidade de trabalho, a realização de atividades cotidianas e a participação social das pessoas acometidas pela síndrome.
De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento como pessoa com deficiência será concedido mediante apresentação de laudo médico atualizado e, quando exigido, avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional. A partir disso, o enquadramento valerá para todos os efeitos legais no âmbito municipal.
Com a aprovação da lei, o município de Sobral passa a adequar suas políticas públicas à realidade enfrentada por pessoas com fibromialgia, assegurando princípios como dignidade da pessoa humana, inclusão social, igualdade de oportunidades e acessibilidade.


