A Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, conhecido como hidrogênio verde. O projeto segue agora para sanção presidencial. Entre as mudanças mais significativas, está o aumento do limite de dióxido de carbono emitido por quilograma de hidrogênio produzido, de 4 kg para 7 kg, e a eliminação da redução progressiva deste limite a partir de 2030.
O texto aprovado também elimina o percentual máximo de exportação para empresas que desejam benefícios fiscais e estabelece limites máximos de subvenção fiscal para a produção e comercialização do hidrogênio. O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), destacou que a flexibilização permitirá a produção de hidrogênio a partir de biocombustíveis, ampliando as opções de fontes renováveis.
Além disso, o Ministério de Minas e Energia se comprometeu a enviar relatórios semestrais sobre o uso do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e um plano de trabalho detalhado dentro de 90 dias após a sanção do projeto.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras do projeto, elogiou o acordo para garantir a transparência e o envio de informações pelo Executivo. Ela ressaltou a importância do hidrogênio como combustível do futuro, destacando seu potencial uso em transporte, aquecimento e geração de energia elétrica.
Contudo, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o aumento do limite de emissão de CO2, afirmando que a medida pode incentivar o uso de fontes poluentes na produção de hidrogênio.
De acordo com o texto aprovado, o hidrogênio de baixa emissão de carbono será aquele cuja produção resulte em até 7 kg de CO2 por quilograma de hidrogênio, padrão que deverá ser mantido até 2030. O projeto também amplia o conceito de hidrogênio renovável, incluindo diversas fontes de energia além da eletrólise.
O Projeto de Lei 2308/23 também cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), que será voluntário e certificará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção de hidrogênio. O sistema contará com autoridades competentes e reguladoras, além de empresas certificadoras e uma instituição acreditadora.
As empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão acesso a incentivos tributários, incluindo a suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de equipamentos e materiais de construção. Estes benefícios serão válidos por cinco anos a partir de 2025, contados da habilitação no Rehidro.
O projeto também cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que financiará a transição energética com recursos de doações, empréstimos e percentuais de lucros excedentes das agências financeiras oficiais.
A Câmara aprovou um total de R$ 18,3 bilhões em subvenções na forma de crédito fiscal para empresas beneficiárias do Rehidro, com limites anuais definidos entre 2028 e 2032. As empresas interessadas deverão participar de concorrências para acessar esses créditos, com critérios como a relação do valor do crédito com o preço do hidrogênio e a apresentação de garantias vinculadas à implementação dos projetos.
Finalmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá declarar de utilidade pública terrenos para a passagem de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica necessárias para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.