A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a legislação sobre o controle de armas no Brasil. Uma das principais modificações é a ampliação do prazo para o registro de armas de fogo, oferecendo mais um ano para que os proprietários regularizem a posse, com a obrigação de comprovar a legalidade do armamento. O prazo anterior, estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, havia expirado em 2008.
A proposta de lei, que teve origem no Senado, foi modificada pelos deputados antes de ser aprovada. O projeto também propõe que armamentos apreendidos sejam destinados aos órgãos de segurança pública e Forças Armadas, uma medida que visa reestruturar a gestão de armas no país. Agora, após as modificações feitas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado para uma nova avaliação.
Este projeto também traz mudanças na gestão do registro de armas. A proposta permite que qualquer arma que esteja sob posse do proprietário seja regularizada, independentemente da data de aquisição, e introduz a possibilidade de um registro provisório, facilitando o processo para quem busca regularizar a situação.
Uma das principais mudanças é a remoção da obrigação de que a Polícia Federal seja o único órgão responsável pelo registro de armas. Agora, a proposta abre espaço para que outras entidades federais, como o Comando do Exército, assumam essa responsabilidade.
Outro ponto é a modificação dos critérios para a compra de armas de fogo. A nova regra permite que pessoas que estejam respondendo a inquérito ou processo criminal possam comprar armamento, desde que não envolvam crimes graves. Por exemplo, homicídios dolosos, crimes hediondos ou violência doméstica.
Ainda assim, o projeto exige que o interessado em comprar uma arma comprove que não possui antecedentes criminais significativos e que não tenha sido condenado de forma definitiva. Também será preciso passar por exames psicológicos e comprovar habilidade no manuseio do armamento.
Em relação à renovação do registro, o projeto propõe a ampliação do prazo de validade do certificado de posse de armas de três para cinco anos. Além disso, a renovação do registro continuará a exigir a comprovação de que o proprietário mantém as condições necessárias para o manuseio responsável da arma, como a aptidão psicológica e técnica.
O projeto também oferece uma exceção ao crime de disparo de arma de fogo em público. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê penas severas para quem realizar disparos em lugares públicos, mas o novo projeto de lei cria uma exceção para situações de legítima defesa, permitindo que o disparo seja justificado caso seja para proteger a si mesmo ou a outra pessoa.
Em relação às armas apreendidas, o projeto estabelece novas diretrizes para sua destinação. Após análise pericial, as armas poderão ser doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas, com prioridade para as instituições do estado onde ocorreu a apreensão. Além disso, as armas poderão ser repassadas para guardas municipais ou a Polícia Legislativa Federal, caso seja necessário. O texto também especifica que armas apreendidas sem número de série ou identificação poderão ser regularizadas pelo Comando do Exército.
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