O Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5) derrubou a medida judicial que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem teste negativo para covid-19 realizado em até 72 horas antes do embarque ou comprovante de imunização. Pelas redes sociais, na manhã desta sexta-feira (13/08), o governador Camilo Santana se posicionou sobre a ação da Justiça. “Decisão lamentável. Nosso único objetivo preservar a vida dos cearenses e de quem nos visita”, postou.
A decisão, publicada pelo desembargador Edilson Pereira Nobre Junior na última quinta-feira (12/08), pode ser conferida na íntegra. Segundo o governador Camilo Santana, o Estado vai recorrer da decisão.

Nesta quarta-feira (11/08), o pedido da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para autorizar o embarque de passageiros somente mediante a apresentação do exame negativo ou do calendário vacinal completo, havia sido aceito pela 1° Vara da Justiça Federal do Ceará. A medida foi implementada para impedir o avanço da disseminação da variante delta no Ceará, que já registra 15 casos da cepa indiana.
Os detalhes do assunto foram levados ao “A Notícia do Ceará” pela correspondente Tina Holanda. Ouça:



