
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou a restrição temporária de tráfego para veículos de carga durante o período do Carnaval nas rodovias federais do Ceará. A medida tem como objetivo reduzir congestionamentos e prevenir acidentes, garantindo mais segurança e fluidez no trânsito.
A restrição será aplicada exclusivamente em trechos de rodovias federais de pista simples, nos seguintes períodos:
Períodos de restrição
- Sexta-feira (13/02): das 16h às 22h
- Sábado (14/02): das 6h às 12h
- Terça-feira (17/02): das 16h às 22h
- Quarta-feira (18/02): das 6h às 12h
Durante os horários estabelecidos, não poderão trafegar veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET), que excedam os seguintes limites:
Limites máximos permitidos
- Largura: 2,60 metros
- Altura: 4,40 metros
- Comprimento: 19,80 metros
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
O descumprimento da restrição configura infração de trânsito, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
A PRF orienta que transportadores e motoristas profissionais se planejem com antecedência. Em caso de emergência ou necessidade de apoio, o atendimento pode ser acionado pelo telefone 191.


