Foi solicitada nesta nesta quarta-feira (12/02), pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que a Justiça obrigue o município de Camocim a homologar o resultado final de um concurso público municipal,assim como convocar, nomear e dar posse a todos os candidatos aprovados e aos que alcançarem as vagas após reposicionamento na ordem de classificação.
Pelo pedido, a ação requer ainda a rescisão de todos os contratos temporários no limite do número de candidatos aprovados no certame, inclusive no cadastro de reservas. A 1ª Promotoria de Justiça de Camocim havia recomendado, ainda em 28 de janeiro deste ano, que no âmbito administrativo, o município adotasse as devidas providências sobre o caso. Entretanto não houve resposta, com o MP acionando a Justiça para solução final do caso.
O certame, regido pelo Edital nº 001/2024, é destinado ao provimento de vagas para cargos efetivos tanto de nível médio e superior, e de acordo com informações do site da prefeitura, há 899 agentes públicos contratados temporariamente para prestar serviço no município até dezembro de 2024, além de 483 servidores comissionados. Conforme determina a Constituição Federal, a contratação temporária só é permitida para atender necessidade transitória e de excepcional interesse público da administração pública. Além disso, o preenchimento de cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público, exceto as nomeações para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
O Ministério Público requer que o município se abstenha, durante a tramitação da ação, de abrir um processo seletivo ou efetuar novas contratações temporárias para os cargos disponibilizados no último concurso público que possuam candidatos aprovados, bem como de renovar os contratos temporários existentes fora das hipóteses previstas constitucionalmente.
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