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Candidatos em Acaraú e Jijoca de Jericoacoara enfrentam ações por violação da legislação eleitoral

Na quarta-feira (14/08), a Promotoria da 30ª Zona Eleitoral apresentou três ações contra pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito em Acaraú e Jijoca de Jericoacoara. As ações visam combater a propaganda eleitoral antecipada, identificada em mensagens, vídeos e postagens nas redes sociais, que violaram a legislação eleitoral ao ultrapassar os limites da divulgação de convenções partidárias.

A primeira ação é contra Márcio Aldigueri Arruda e José Nelcivando Teixeira, que estão concorrendo aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Jijoca de Jericoacoara, respectivamente. O MP Eleitoral alegou uso inadequado de publicidade institucional e indícios de práticas ilícitas de campanha, particularmente no Instagram. As publicações, realizadas durante a cobertura de uma convenção intrapartidária e antes do início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto, foram consideradas como um comício disfarçado.

Leandro César de Sousa e Francisco Roberto Pedro, também candidatos a prefeito e vice-prefeito de Jijoca de Jericoacoara, enfrentam uma representação semelhante por terem divulgado imagens da convenção intrapartidária repletas de comentários de apoio aos candidatos, o que pode influenciar indevidamente a decisão dos eleitores antes do período permitido. Outra publicação continha detalhes da chapa e do partido, evidenciando uma tentativa de obter vantagem eleitoral prematura.

Candidatos em Acaraú e Jijoca de Jericoacoara enfrentam ações por violação da legislação eleitoral
Foto; Reprodução

Em Acaraú, Manuel Duca da Silveira Neto e Francisco Bispo Parnaíba, candidatos a prefeito e vice-prefeito, foram acusados de realizar propaganda antecipada através de seus perfis no Instagram. As postagens incluíam jingles e mensagens diretas de apoio à candidatura antes da data permitida, com frases como “Quero que cada um de vocês seja um soldado militante” e “Temos tradição de progresso e carinho com o povo”. Um deputado e um ex-prefeito também participaram da promoção via vídeos nas redes sociais.

O Ministério Público Eleitoral solicita que a Justiça Eleitoral determine, de forma urgente, a remoção das publicações e vídeos relacionados à propaganda antecipada, sob pena de multa diária. Além disso, pede que sejam impostas multas aos candidatos, proporcionais à magnitude dos eventos e ao alcance das publicações.

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