Nesta quinta-feira (15/08), encerrou-se o prazo para que partidos políticos, federações e coligações fizessem o registro de seus candidatos e candidatas para as eleições de 2024. Conforme estipulado no calendário eleitoral, as candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador poderiam ser registradas até as 8h, via transmissão online, ou até as 19h, com entrega de mídia nas zonas eleitorais.
Agora, os pedidos estão sendo processados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe de Registro de Candidatura (RCand). No entanto, o acompanhamento dos requerimentos pode ser realizado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, que publica as informações sobre todas as candidaturas no Brasil, detalhando os dados dos candidatos.
Até o dia 16 de setembro, que antecede o primeiro turno em 20 dias, todos os pedidos de registro de candidaturas devem ser julgados pelas instâncias competentes, com as decisões devidamente publicadas. Essa fase inclui os impugnados e os que pediram recurso.

Substituições
Conforme o artigo 69 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), partidos, federações ou coligações podem substituir candidatos que tenham seus registros indeferidos, cancelados, cassados ou que renunciarem ou falecerem após o prazo final de registro.
A nova escolha deve seguir as regras estabelecidas no estatuto do partido ou da federação, sendo que o pedido de registro do substituto deve ser protocolado em até dez dias após o fato. Isso inclui casos de anulação de convenção ou notificação da decisão judicial que motivou a substituição.
Quem pode se candidatar?
Para concorrer a um cargo eletivo, é necessário que o cidadão ou cidadã atenda às condições de elegibilidade e não tenha impedimentos, conforme a Constituição Federal. Isso inclui ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir título de eleitor regular e estar quite com a Justiça Eleitoral. Homens também precisam ter a situação militar regularizada.
É necessário estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na área onde deseja concorrer. Para os cargos de prefeito ou vice-prefeito, é exigida a idade mínima de 21 anos até a data da posse, enquanto candidatos a vereador podem concorrer desde que tenham completado 18 anos na data do registro.
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