
O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) manteve a condenação de Rosa Cândida, candidata a prefeita do município de Varjota nas eleições de 2020. A punição veio após Cândida ter promovido aglomeração durante a campanha eleitoral, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19. Na mesma sessão, também foi mantida a condenação do candidato a prefeito Roger Neves pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral no município de Marco.
Ao analisar recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, o TRE manteve as decisões que haviam sido tomadas e condenou os então candidatos a pagamento de multas. Além deles, as coligações Varjota, o Progresso Não Pode Parar e Um Marco na História também foram multadas.
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, apoiadores de Rosa Cândida promoveram ato de campanha em que todos os participantes estavam sem máscara e sem capacete em motocicletas. De acordo com o Ministério Público, ao invés de desestimular a aderência ao evento, a candidata teve proveito político com o ato, de modo que a sua ausência no acontecimento foi mera formalidade para simular cumprimento à ordem judicial.
Já no município de Marco, houve realização de ato de campanha após a intimação de decisão liminar da Justiça Eleitoral, que proibiu a promoção de eventos eleitorais geradores de aglomeração.


