Quem vende produtos, presta serviços ou realiza negócios de maior valor no Ceará passa a contar com um mecanismo que diminui o risco de não receber ou de não entregar o combinado. Isso é possível por meio da Conta Notarial, ferramenta prevista no Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) e regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Através desse serviço, o valor negociado é depositado em uma conta vinculada a uma instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil e o dinheiro fica retido até que um tabelião confirme que todas as cláusulas do contrato foram cumpridas. Ou seja, só depois o valor é liberado ao destinatário final. A medida busca evitar inadimplência, fraudes e disputas judiciais.

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), o serviço pode ser usado em transações de compra e venda de imóveis e veículos, acordos extrajudiciais, partilhas de bens e contratos com cláusulas condicionais. A expectativa é que a Conta Notarial seja adotada em operações de diversos portes.
“A segurança jurídica, a transparência e a imparcialidade já são características dos cartórios em todo o país. A partir de agora, mais um importante passo é dado para que haja a proteção contra riscos das partes envolvidas em diversos tipos de negócios jurídicos. No caso da conta notarial, os tabeliães irão atuar como um agente de segurança dessas transações”, explicou Cláudio Pinho, presidente da Anoreg-CE.
A novidade faz parte da plataforma e-Notariado, que já oferece escrituras, procurações, testamentos, autenticações e outros atos online. Para aderir, o interessado precisa procurar um cartório habilitado, realizar o depósito na conta indicada e autorizar a operação, que pode ser digital ou presencial. O tabelião acompanha tudo e só libera o pagamento quando verificar que o contrato foi seguido corretamente.
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