A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou de forma terminativa, nesta quarta-feira (22/10), o Projeto de Lei (PL) 120/2020. O texto garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar até 10 quilos de bagagem de mão gratuitamente, desde que respeitadas as dimensões padronizadas. Com a aprovação, a proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que a franquia mínima gratuita para bagagens de mão será de até 10 quilos, aplicável ao compartimento superior da cabine. Com isso, as empresas poderão impor restrições adicionais apenas por questões de segurança ou de capacidade da aeronave. Em casos de superlotação, o volume excedente deverá ser despachado sem custo ao passageiro.

Atualmente, uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não obriga o transporte gratuito de bagagens de mão, abrindo espaço para cobranças extras. Segundo Veneziano Vital do Rêgo (MDB), relator da proposta, o PL oferece uma solução legislativa definitiva, evitando que a política de cobrança dependa de normas administrativas variáveis ou de decisões da Anac.
Veneziano destacou ainda que a proposta de Randolfe Rodrigues (PT) reforça os direitos dos consumidores e garante maior transparência nas relações contratuais entre passageiros e companhias aéreas. Ele acrescentou que experiências anteriores, que flexibilizaram as regras para bagagens despachadas, não resultaram em redução dos preços das passagens, o que reforça a necessidade de intervenção legislativa.
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