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Ceará amplia para 90 dias prazo do Simples Nacional

Foto: Reprodução

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) ampliou para 90 dias o prazo para regularização dos contribuintes do Simples Nacional (SN), contado a partir da ciência do Termo de Exclusão. A medida, que cumpre a Lei Complementar nº 216/2025, oferece uma nova chance para quitar débitos à vista ou de forma parcelada e, assim, evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes, o prazo era de apenas 30 dias.

A notificação foi encaminhada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) a mais de 20 mil contribuintes com pendências junto ao Fisco estadual. As dívidas incluem valores vencidos e não suspensos até 30 de setembro de 2025, referentes a ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL), ICMS Antecipado, IPVA, taxas, multas e outros tributos estaduais.

De acordo com Nonato Oliveira, orientador da Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional, os débitos abrangidos são exclusivamente aqueles apurados no âmbito da legislação tributária estadual, não englobando os declarados no PGDAS-D, programa que calcula e gera o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Já a coordenadora de Atendimento e Execução, Daniela Gouveia, esclarece que, após a regularização das pendências ou o deferimento da contestação, não é necessário nenhum tipo de comunicação à Sefaz-CE, pois a verificação será feita de forma eletrônica, e a consulta ficará disponível ao contribuinte no Ambiente Seguro.

Os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 poderão ser incluídos no Refis 2025, conforme as regras estabelecidas pela Sefaz-CE. A ampliação do prazo, combinada ao programa de renegociação, busca diminuir o risco de exclusão do Simples Nacional, medida que, para micro e pequenas empresas, significaria elevação da carga tributária e perda da praticidade operacional.

A nova determinação concede mais tempo para os contribuintes ajustarem sua situação fiscal, assegurando maior previsibilidade financeira em um contexto de custos elevados. Para o Estado, a ação incentiva a adesão espontânea à regularização, reduz conflitos tributários e aumenta a eficiência da arrecadação, fortalecendo o ambiente de negócios e a sustentabilidade das contas públicas.

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