Nesta terça-feira (24/12), o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou o parcelamento do ICMS sobre as vendas de dezembro. A medida é autorizada pelo “Decreto Papai Noel”. A proposta visa estimular o dinamismo econômico do estado e oferecer melhores condições para os negócios locais.
A iniciativa permite que o imposto seja dividido em três prestações com valores fixos: 40% até 31 de janeiro de 2025, 30% até 28 de fevereiro de 2025 e 30% até 31 de março de 2025. O público alvo são empresas inscritas no regime de recolhimento Normal e classificadas em atividades econômicas específicas. Confira quais os segmentos contemplados:
- Lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas duty free de aeroportos internacionais;
- Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
- Comércio varejista de colchoaria;
- Comércio varejista de artigos de armarinho;
- Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- Comércio varejista de artigos esportivos;
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
- Comércio varejista de artigos de ótica;
- Comércio varejista de artigos de viagem
Para se beneficiar, as empresas devem estar em dia com suas obrigações fiscais e comprovar as vendas realizadas no período. O parcelamento não abrange ICMS por substituição tributária nem o adicional destinado ao FECOP.
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