A inclusão de pessoas com Síndrome de Down ganhou força no Ceará com a sanção da Lei Estadual Nº 19.115/24, que cria o Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down e já está em vigor. Essa lei assegura que todas as pessoas diagnosticadas com a condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21 sejam reconhecidas oficialmente como portadoras da Síndrome de Down. Além disso, o estatuto as classifica como pessoas com deficiência, garantindo-lhes os direitos e proteções estabelecidos na legislação vigente.
O estatuto estabelece um conjunto de direitos essenciais para esse público. Entre eles estão a preservação da integridade física e moral, o direito à convivência familiar e comunitária, acesso à educação, mercado de trabalho, moradia digna e proteção contra qualquer forma de abuso, exploração ou discriminação.
A nova legislação prevê a adoção de medidas práticas pelo poder público, como a realização de campanhas de conscientização sobre a trissomia do cromossomo 21 e a disponibilização de atendimento multidisciplinar em saúde. Outro aspecto é o foco na capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
Para garantir o cumprimento das diretrizes do estatuto, o texto também incentiva a formação de parcerias entre o Estado e instituições públicas e privadas. Essa colaboração busca maximizar o impacto das iniciativas propostas, ampliando o alcance e a efetividade das políticas públicas voltadas para esse grupo.
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