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Ceará lidera os estados do Brasil com as maiores taxas de matrículas em tempo integral

Ceará lidera os estados do Brasil com as maiores taxas de matrículas em tempo integral.
Foto: Kid Jr

Nesta quarta-feira (9), os dados do Censo Escolar 2024 foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Em 2025, a divulgação ocorre com atraso de cerca de 2 meses e o MEC, liderado por Camilo Santana tem sido alvo de críticas devido a esta demora. 

O Ceará continua sendo, entre os 26 estados do Brasil, aquele que tem o maior percentual de matrículas em tempo integral no ensino fundamental – do 1º ao 9º ano. Em 2024, na rede pública, dos 494.457 alunos matriculados nas escolas municipais (e eventualmente estaduais que ofertam ensino fundamental), 54,8% estavam em tempo integral. 

No que diz respeito às matrículas do tempo integral, o Estado lidera no país há, pelo menos, 5 anos a proporção de alunos no Ensino Fundamental da rede pública enquadrados nesta modalidade, na qual os estudantes passam 7 horas ou mais na escola. Em 2020, o Ceará tinha 28,5% dos estudantes desta etapa matriculados em tempo integral; em 2023 foi para 51,4% e em 2024 ultrapassou os 54%. 

No ranking, além do Ceará, outros dois estados do Nordeste também estão entre os cinco do Brasil com a maior proporção de matrículas alunos desta etapa em tempo integral na rede pública: Piauí (44,6%) e Maranhão (36,5%). No topo da lista também estão Tocantins (42,6%), com a melhor posição entre os estados do Norte e São Paulo, com 23% das matrículas nessa modalidade, sendo o melhor colocado do Sudeste. 

Já os piores indicadores foram registrados nas redes de Amapá, Mato Grosso, Santa Catarina, Rondônia e Roraima. Em todos esses estados, menos de 8% dos alunos do fundamental da rede pública estão em tempo integral. As distintas proporções sinalizam como as regiões brasileiras ainda guardam desafios de dimensões diferentes para garantir a ampliação da jornada escolar. 

Foto: Inep/MEC

No Brasil, a Lei Federal 14.640 de 2023 estabelece que são consideradas matrículas em tempo integral “aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais, em 2 turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo”.



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