Nesta quarta-feira (9), os dados do Censo Escolar 2024 foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Em 2025, a divulgação ocorre com atraso de cerca de 2 meses e o MEC, liderado por Camilo Santana tem sido alvo de críticas devido a esta demora.
O Ceará continua sendo, entre os 26 estados do Brasil, aquele que tem o maior percentual de matrículas em tempo integral no ensino fundamental – do 1º ao 9º ano. Em 2024, na rede pública, dos 494.457 alunos matriculados nas escolas municipais (e eventualmente estaduais que ofertam ensino fundamental), 54,8% estavam em tempo integral.
No que diz respeito às matrículas do tempo integral, o Estado lidera no país há, pelo menos, 5 anos a proporção de alunos no Ensino Fundamental da rede pública enquadrados nesta modalidade, na qual os estudantes passam 7 horas ou mais na escola. Em 2020, o Ceará tinha 28,5% dos estudantes desta etapa matriculados em tempo integral; em 2023 foi para 51,4% e em 2024 ultrapassou os 54%.
No ranking, além do Ceará, outros dois estados do Nordeste também estão entre os cinco do Brasil com a maior proporção de matrículas alunos desta etapa em tempo integral na rede pública: Piauí (44,6%) e Maranhão (36,5%). No topo da lista também estão Tocantins (42,6%), com a melhor posição entre os estados do Norte e São Paulo, com 23% das matrículas nessa modalidade, sendo o melhor colocado do Sudeste.
Já os piores indicadores foram registrados nas redes de Amapá, Mato Grosso, Santa Catarina, Rondônia e Roraima. Em todos esses estados, menos de 8% dos alunos do fundamental da rede pública estão em tempo integral. As distintas proporções sinalizam como as regiões brasileiras ainda guardam desafios de dimensões diferentes para garantir a ampliação da jornada escolar.
No Brasil, a Lei Federal 14.640 de 2023 estabelece que são consideradas matrículas em tempo integral “aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais, em 2 turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo”.
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