Referente ao ano de 2024, dados da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) revelam que foram registrados 112 autos de infração ambiental causados pelo desmatamento ilegal. Ao todo, foram R$ 7,16 milhões em multas aplicadas a cidadãos e empresas.
O levantamento aponta para uma intensificação da pressão sobre os ecossistemas naturais do Estado. Os casos registrados envolvem desde a remoção completa de vegetação em áreas fora da reserva legal até a destruição de espaços ambientalmente protegidos, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Unidades de Conservação (UCs).
As penalidades aplicadas abrangem desde intervenções de pequeno porte, como a retirada de vegetação em lotes de apenas 400 metros quadrados, até desmatamentos de larga escala. Um dos episódios mais impactantes ocorreu no município de Itapipoca, onde foram desmatados mais de 486 hectares de vegetação nativa, gerando uma multa superior a R$ 2,4 milhões.

Além de Itapipoca, outros municípios como Cariús, Missão Velha, Senador Pompeu, Aiuaba e Boa Viagem também se destacaram entre os principais alvos da fiscalização ambiental. Essas localidades concentram os maiores índices de reincidência ou são foco constante de ações de monitoramento.
Biomas ameaçados
Grande parte das infrações aconteceu em áreas pertencentes aos biomas Caatinga e Mata Atlântica. Em muitos casos, as intervenções ocorreram sem qualquer autorização dos órgãos responsáveis, violando normas ambientais. De acordo com a Diretoria de Fiscalização da Semace (Difis), os crimes mais comuns envolvem a derrubada total da vegetação, o uso indiscriminado do fogo e o bloqueio da regeneração natural.
Mesmo com a aplicação de penalidades, a Difis ressalta que a fiscalização, por mais ampla e constante que seja, precisa estar aliada a medidas mais estruturantes. Entre os principais desafios estão a promoção da educação ambiental, a criação de alternativas sustentáveis para as comunidades locais e a restauração das áreas afetadas.
É importante lembrar que a destruição da vegetação nativa sem a devida autorização configura crime ambiental, conforme estabelece a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). As penalidades previstas incluem multa, embargo da área e até prisão dos responsáveis.
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