A exclusão da manobra de baliza dos exames práticos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a valer no Ceará a partir deste mês de fevereiro. A alteração segue as diretrizes do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), divulgado no domingo (1º/02) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Agora, a orientação é que o estacionamento seja avaliado apenas ao final do percurso.
Com a publicação do novo Manual, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) iniciou o processo de adaptação dos exames realizados no Estado. Para conduzir as mudanças, foi criada uma comissão interna responsável por implementar as novas regras ao longo do mês de fevereiro. A informação foi confirmada pelo órgão em pronunciamento oficial.

A fundamentação técnica apresentada pelo MBEDV acompanha o entendimento já expresso na Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), norma que embasou a retirada da baliza em dez estados brasileiros. São eles São Paulo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Nos dois documentos, a manobra é descrita como pouco compatível com situações reais de trânsito.
Desde dezembro do ano passado, quando a resolução do Contran entrou em vigor, o Ceará vinha adiando a aplicação da mudança. A decisão de postergar ocorreu com base no artigo 42 da norma, que concedia autonomia aos órgãos estaduais para manter ou não a baliza até a divulgação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Avaliação
A partir de agora, habilidades como condução em marcha à ré, percepção espacial e atenção ao entorno do veículo passam a ser analisadas exclusivamente no momento do estacionamento final. No formato anterior, o exame previa a interrupção do trajeto para a realização da baliza, dentro de tempo determinado e com caráter eliminatório.
Na avaliação dos órgãos nacionais de trânsito, outros comportamentos apresentam maior relevância para a segurança viária e devem receber maior peso durante a prova prática. Entre eles, estão o respeito à sinalização obrigatória, a condução em velocidade compatível com a via e a preservação das faixas de pedestres. O Manual destaca que a baliza recebeu peso desproporcional diante de situações de menor potencial lesivo.

Ainda de acordo com o documento, a exigência da manobra durante o percurso não corresponde à vivência cotidiana dos condutores. O texto aponta que, na prática, o estacionamento ocorre no destino final do deslocamento e não como uma parada intermediária obrigatória, o que teria contribuído para elevar artificialmente os índices de reprovação sem impacto significativo na redução de acidentes.
Controvérsias
A mudança, no entanto, não é consenso entre especialistas da área de transportes. Parte deles avalia que a baliza permite medir o controle do veículo sob pressão e em espaços reduzidos. Outro grupo sustenta que essas competências podem ser verificadas em diferentes momentos da prova prática, o que reforçaria a pertinência do novo modelo adotado nacionalmente.
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