A criação de novos municípios voltou a ganhar espaço no debate nacional com o avanço de movimentos emancipacionistas em diferentes regiões do país. Atualmente, cerca de 462 distritos, distribuídos em 17 estados, reivindicam o direito de se tornarem municípios independentes. A maior concentração dos pedidos está nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde as distâncias territoriais e as dificuldades de acesso a serviços públicos são apontadas como entraves à gestão administrativa.
A mobilização pressiona o Congresso Nacional a votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 137/2015, que define regras para a criação, fusão e incorporação de municípios. O texto está parado na Câmara dos Deputados há cerca de dez anos e não tem previsão de votação. O último requerimento para inclusão da proposta na pauta do plenário foi apresentado em 17 de dezembro de 2025 pelo deputado Allan Garcês (PP-MA).

Entre os argumentos apresentados pelos distritos estão a contribuição relevante para a arrecadação municipal, o baixo retorno em investimentos públicos e as dificuldades logísticas para acesso a serviços básicos, como saúde e infraestrutura urbana. Em algumas localidades, a distância até a sede administrativa supera 300 quilômetros.
No recorte regional, o Pará lidera no Norte, com cerca de 70 propostas de novos municípios, seguido pelo Amazonas, com aproximadamente 45. No Nordeste, o Piauí concentra 80 pedidos, enquanto o Ceará soma 75 distritos interessados na emancipação. No Centro-Oeste, o Mato Grosso contabiliza 39 iniciativas.
O PLP 137/2015 estabelece critérios mais rigorosos do que os aplicados nos anos 1990, período marcado por um elevado número de emancipações, inclusive de municípios sem viabilidade econômica. Pela proposta, a criação de municípios dependerá de aprovação pelas assembleias legislativas estaduais, após representação subscrita por 20% do eleitorado da área interessada. Nos casos de fusão ou incorporação, o percentual mínimo exigido é de 3%.

O projeto também define limites populacionais mínimos, que variam conforme a região: seis mil habitantes no Norte e Centro-Oeste, 12 mil no Nordeste e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, a legislação impõe restrições ambientais e exige comprovação de viabilidade econômica, com base na arrecadação própria e nas transferências federais e estaduais registradas nos três anos anteriores ao início do processo.
Situação no Ceará
No Ceará, o debate sobre a criação de novos municípios está paralisado há mais de 30 anos. A última emancipação ocorreu em 1992, quando Choró, Itaitinga e Fortim foram elevados à categoria de municípios, consolidando o total atual de 184 cidades no estado. Desde então, nenhuma nova cidade foi criada, apesar de sucessivas movimentações políticas e comunitárias em diferentes regiões.
A estagnação está diretamente relacionada à Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que condicionou a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios à edição de uma lei complementar federal, ainda inexistente. Com isso, cerca de 75 distritos cearenses, distribuídos em 30 municípios, aguardam a decisão há pelo menos 15 anos.
Essas localidades chegaram a ser incluídas em decretos legislativos da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) para realização de consultas plebiscitárias. No entanto, os processos foram interrompidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), responsável pela execução dos plebiscitos, diante da falta de norma federal que regulamente o tema.

Mesmo com a paralisação das emancipações, o Ceará tem avançado em ações de revisão e atualização dos limites territoriais. Por meio do Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (Celditec), vinculado à Alece, foram realizados estudos técnicos de georreferenciamento em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Também compuseram esse trabalho a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e a União dos Vereadores do Ceará (UVC).
Como resultado, municípios como Itapipoca, Tururu, Uruburetama, Monsenhor Tabosa e Tamboril passaram, em maio de 2025, por correções consensuais de seus limites territoriais. Segundo o Ipece, as áreas ajustadas já eram administradas pelas prefeituras responsáveis, que ofertavam serviços públicos e exerciam presença institucional, como a gestão de escolas e unidades de saúde.
Requisitos para emancipação
Para que um distrito possa ser emancipado, é necessário comprovar uma população superior a oito mil habitantes e de um eleitorado correspondente a, no mínimo, 40% do total de moradores. Também é exigida a existência de centro urbano já constituído, com mais de 400 edificações, entre imóveis residenciais, comerciais e públicos.

Outro critério é a apresentação de estimativas de receitas fiscais, com base na projeção de arrecadação de tributos próprios e estaduais, além das transferências federais e estaduais. Também deve ser elaborado um estudo sobre o custo de administração do novo município, incluindo gastos com a remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores, bem como despesas de custeio e de manutenção de serviços públicos essenciais. Por fim, é exigida a existência de equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população local.
Distritos emancipáveis no Ceará
| Novo Município | Município de Origem | Composição |
| Aranaú | Acaraú | Aranaú |
| Juritianha | Acaraú | Juritianha |
| Santa Felícia | Acopiara | Santa Felícia e Santo Antônio |
| Icaraí de Amontada | Amontada | Icaraí, Moitas, Mosquito e Sabiaguaba |
| Camará | Aquiraz | Camará e João de Castro |
| Iguape do Ceará | Aquiraz | Jacaúna (Iguape) e Tapera |
| Parajuru | Beberibe | Parajuru, Paripueira e Forquilha |
| Guanacés | Cascavel | Guanacés, Pitombeiras (setores 4, 5 e 6) |
| Nova Jurema | Caucaia | Jurema |
| Monte Nebo | Crateús | Monte Nebo, Lagoa das Pedras, Santana e Santo Antônio (setor 9) |
| Ponta da Serra | Crato | Ponta da Serra e Santa Fé (setor 6) |
| Timonha/Adrianópolis | Granja | Timonha, Adrianópolis e Ibuguaçu |
| Novo Lima Campos | Icó | Lima Campos |
| José de Alencar | Iguatu | José de Alencar e Sede (setor 110) |
| Betânia do Cruxati | Itapipoca | Cruxari (Betânia), Lagoa das Mercês, Bela Vista, Calungi e Baleia (setor 5) |
| Almofala | Itarema | Almofala |
| Feiticeiro/Nova Floresta | Jaguaribe | Feiticeiro e Nova Floresta |
| São Pedro do Norte | Jucás | São Pedro do Norte, Mel e Canafístula |
| Pajuçara | Maracanaú | Pajuçara |
| Amanari | Maranguape | Amanari, São João do Amanari, Papara (setor 5) e Tanques (setores 3 e 4) |
| Itapebussu | Maranguape | Itapebussu, Antônio Marques, Lagoa do Juvenal, Manoel Guedes e Vertentes do Lajedo |
| Palestina do Cariri | Mauriti | Palestina do Cariri, Sede (setores 16 e 17) e Umburanas (setor 4) |
| Jamacarú | Missão Velha | Jamacarú, Sede (setores 16 e 17) e Missão Nova (setor 3) |
| São João do Aruaru | Morada Nova | São João do Aruaru |
| Mineirolândia | Pedra Branca | Mineirolândia e Sede (setor 18) |
| Antônio Diogo | Redenção | Antônio Diogo |
| Flores do Vale | Russas | Flores e São João de Deus (setor 3) |
| Lisieux/Macaraú | Santa Quitéria | Lisieux, Malhada Grande, Macaraú e Trapiá |
| Sucesso | Tamboril, Nova Russas e Crateús | Sucesso, Carvalho, Sede (setores 11 e 12), Tamboril, Canindezinho (Nova Russas – setor 4), Curral Velho (Crateús – setores 2, 3 e 4) |
| Santa Tereza | Tauá | Santa Tereza, Trico e Carrapateiras (setor 3) |
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