A juíza Samara Costa Maia, da 70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo, decidiu pela cassação das candidaturas dos vereadores da chapa Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, em Penaforte. A medida foi tomada devido a um esquema de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão resultou na anulação dos votos obtidos pela chapa e obrigou a recontagem dos quocientes eleitorais.
A ação foi movida pelos suplentes Mário Rodrigo Matias de Sá (MDB) e José Francisco Ferreira (União), conhecidos nas urnas por Mário Matias e Novo do Barro Vermelho. Ambos acusaram as candidatas de não se envolverem de fato nas campanhas e de apenas registrarem as candidaturas para cumprir uma formalidade legal, sem a intenção de competir.
Nesse sentido, a juíza acatou as acusações e também determinou a inelegibilidade das candidatas Maria Eloisa e Marilene Silva, além do titular da chapa João Paulo, por oito anos. Também foram afetados pela decisão Antônio Alves Monteiro (Toninho), Maria Lailda Silva Souza (Prof. Lailda), Geovar Domandor, Joaquim Sansão da Silva, João Everardo Ferreira Barros (Tio João Muniz) e José Juvino Neto (Zé de Taxim). Os candidatos citados são filiados ao Partido dos Trabalhadores.
De acordo com a investigação, as candidaturas de Marilene Silva e Maria Eloisa foram registradas de forma superficial, com o único objetivo de atender à exigência de representação feminina nas candidaturas. Nenhuma delas participou de eventos de campanha, como comícios ou atividades para engajar eleitores. Além disso, as duas obtiveram apenas 6 e 10 votos, respectivamente, e suas contas de campanha apresentaram movimentações financeiras insignificantes e padronizadas.
Por sua vez, as acusadas se defenderam, alegando que suas campanhas foram conduzidas dentro da legalidade, com registros adequados das despesas. No entanto, a juíza destacou a falta de qualquer tipo de ação política de suas partes e a inexistência de comprometimento real com a disputa eleitoral, o que configurou a fraude.
Com a anulação dos votos, haverá uma nova contagem dos quocientes eleitorais, alterando possivelmente a configuração do Legislativo local. Vale ressaltar que a decisão é passível de recurso.
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