A Notícia do Ceará
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Cid Gomes é condenado a pagar US$ 100 mil para o Estado devido a show na inauguração de Centro de Eventos

O senador Cid Gomes (PSB) e o ex-secretário de Turismo, Arialdo Pinho, juntamente com a empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA, foram condenados pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto a pagar U$ 100 mil aos cofres do Estado do Ceará.  A conversão da multa deve ser através do câmbio da época do processo, que é agosto de 2012, totalizando em R$ 200 mil.

A punição é em decorrência a uma ação pública que questiona a contratação dos serviços de um tenor espanhol chamado Plácido Domingo, no qual fez uma apresentação na abertura do Centro de Eventos do Ceará, em 15 de agosto de 2012.

Durante este período, Cid Gomes exercia a função de governador do Estado, quando elaborou um festival para inauguração do local. No entanto, o músico europeu se apresentou em um evento fechado para convidados. Enquanto isso, três dias depois, no dia 18 de agosto, outros artistas fizeram uma apresentação aberta ao público, no qual foi chamada de “Giro Cultural”.

Na condenação, o desembargador Inácio disse: “Após ponderação dos efeitos do ato invalidado, condeno os demandados Cid Ferreira Gomes, Arialdo de Mello Pinho e D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA, solidariamente, ao pagamento, em prol do Estado do Ceará, da quantia de U$ 100.000,00, bem como da diferença de gastos que abrangem todas as despesas da apresentação do músico e o valor global da contratação não comprovados nos autos, na forma alhures especificada, a título de perdas e danos”.

O processo aconteceu devido a contratação do músico que aconteceu através do apoio da empresa D&E e não diretamente com com representantes do artista espanhol. Mesmo sabendo da dificuldade de contratar Plácido, uma vez que ele não se apresentava no Brasil há anos, o desembargador afirma que “sendo aquele o cenário, mais plausíveis seriam os motivos para a administração pública cearense ter buscado a contratação do artista de maneira direta”.

Além disso, o desembargador Inácio diz que a maneira que o espanhol se apresentou, de maneira privada, “exala a sensação que a festividade não foi de titularidade do Estado do Ceará, mas sim dos próprios gestores públicos, como bem estampou os noticiários do evento naquela ocasião, denominando o requerido Cid Ferreira Gomes como o ‘anfitrião da festa’”.

No documento da condenação, o desembargador ainda questiona a realização de dois eventos, um privado e outro público, sendo que ambos tem o mesmo objetivo. “Desarrazoada a razão de ser de dois eventos distintos para expor o mesmo ambiente público por um custo financeiro elevadíssimo para o Estado”, comenta Inácio .

O desembargador ainda analisa, através do documento da punição, o recurso utilizado por Cid Gomes, Arialdo Pinho e pela empresa contra entendimento do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Para o magistrado, “reconhece-se o vício quanto à forma do ato de inexigibilidade da licitação, já que a contratação diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo consiste em elemento essencial na regular formação do ato”.

Portanto, todos foram punidos devido a maneira que o tenor espanhol foi contratado. “As irregularidades repousam no equívoco que permeia o procedimento de contratação do tenor espanhol, por inexigibilidade de licitação, bem como na ofensa ao regime jurídico-administrativo, de modo que tais irregularidades apontadas merecem a devida reprimenda”, esclarece o desembargador.

Ademais, Inácio afirma que o Ceará ficou “vítima da atuação dos gestores públicos que não respeitaram com rigor as formalidades legais e os princípios inerentes a administração pública gerencial, eficiente e controlada financeiramente”.

Por sua vez, o senador Cid Gomes, através de sua assessoria, disse que “todos os atos e contratos firmados à época da abertura do Centro de Eventos obedeceram aos mais rígidos ditames legais”. O parlamentar ainda afirma que recorrer contra a decisão.

Já Arialdo Pinho diz que não foi informado sobre o desenrolar da condenação. Nos autos do processo, o ex-secretário de Turismo defendeu a existência de interesse público em relação à contratação do artista e a realização do evento. Além disso, foi alegado que, na data referida, foi realizada uma “apresentação técnica de todo o potencial da casa para um público segmentado”.

O mesmo ainda disse que “não se tratou, pois, de uma festa privada, ao contrário do alegado pelos autores, e sim de um evento de marketing, direcionado especialmente para atingir aqueles que se transformariam nos futuros clientes do empreendimento”.

Até o momento, a D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA ainda não se manifestou sobre o assunto. No entanto, no processo a empresa disse que não poderia ser imputada de responsabilidade. “Arguiu a ausência de demonstração do efetivo dano ao patrimônio público, bem como a inexistência de ato nulo/anulável em razão do contrato de exclusividade celebrado com o artista”, escreve trecho da decisão que cita a defesa da empresa.

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