
Municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas passaram a habilitar locais para o voto em trânsito nesta sexta-feira (15/07). A prática é feita por eleitores que não estão em seu domicílio eleitoral, com a colocação de urnas especiais para a votação.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
A partir da próxima segunda-feira, a população que se encaixa nessa categoria pode solicitar o voto em trânsito. O prazo de requerimento da modalidade vai até o dia 18 de agosto.


