A lei Nº 17.234, instituída em 10 de julho de 2020, tornou obrigatória a utilização de máscaras de proteção, caseiras ou industriais, pela população cearense que transitar em ruas, praças, transportes coletivos, dentre outros espaços públicos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Nesta terça-feira (28), o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou ao Governo do Estado que definisse o valor da multa a ser aplicada a quem desrespeitasse a medida. Na lista de 27 municípios cearenses que terão aplicação da lei, Ararendá, Crateús, Ipaporanga, Ipueiras e Poranga, todos da região dos Sertões de Crateús.
A lista com os demais municípios ainda conta com Abaiara, Alto Santo, Baturité, Campos Sales, Cruz, Eusébio, Iguatu, Itapajé, Itapipoca, Mauriti, Milagres, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potiretama, Reriutaba, Saboeiro, Santana do Acaraú, Sobral e Ubajara. Como trata-se de uma legislação estadual, todos os municípios cearenses devem garantir o cumprimento da Lei e multar pessoas flagradas sem máscara em locais públicos.
O pedido do MP foi direcionado ao secretário estadual da Saúde, doutor Cabeto, que terá o prazo de cinco dias úteis para dar resposta sobre a adoção das medidas para cumprimento do que foi recomendado.
Números
Juntos, os municípios dos Sertões de Crateús inclusos na lista dos que devem cumprir a recomendação somam 2.239 casos confirmados da Covid-19.


