A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira (24), em segunda discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 05/2025. A proposta atualiza o artigo 107 da Lei Orgânica, adequando-o às diretrizes da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), especialmente no que diz respeito à alienação de bens públicos.
O projeto, que havia sido aprovado em primeira discussão no último dia 10 de junho, deve retornar para redação final até quinta-feira (26). Entre os principais ajustes está a previsão de que a venda de bens públicos ocorra preferencialmente na modalidade de leilão, com dispensa de licitação nos casos previstos no artigo 76 da legislação federal.
A emenda também torna obrigatória a apresentação de laudo ou parecer técnico que comprove previamente o valor de mercado dos imóveis públicos a serem alienados. A medida busca garantir maior transparência e segurança jurídica nos processos que envolvem o patrimônio público.
Outro ponto do projeto é a revogação do artigo 108 da Lei Orgânica, que permitia a venda, sem licitação, de áreas urbanas remanescentes — como pequenos terrenos impróprios para construção — a proprietários de imóveis vizinhos.
A iniciativa segue a mesma linha de alteração já aprovada em abril deste ano no Regimento Interno da Casa, reforçando o compromisso com a transparência e a adequação legal nos procedimentos legislativos.
A proposta é de autoria coletiva dos vereadores Leo Couto (PSB), Adail Jr. (PDT), Ana Aracapé (Avante), Bruno Mesquita (PSD), Carla Ibiapina (DC), Germano He-Man (Mobiliza), Marcel Colares (PDT), Marcelo Mendes (PL), Marcos Paulo (PP), Mari Lacerda (PT), Pedro Matos (Avante), Professora Adriana Almeida (PT), Professor Aguiar Toba (PRD), René Pessoa (União), Tam Oliveira (União) e Tony Brito (PSD).