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CMFor aprova planejamento domiciliar e redução de carga para professores

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, nesta quarta-feira (04/02), dois projetos de lei que alteram o Estatuto do Magistério e ampliam garantias trabalhistas para servidores da Educação da rede municipal. As propostas, de autoria do prefeito Evandro Leitão (PT), tratam do reconhecimento do tempo de serviço para redução da carga horária e da criação do Planejamento Domiciliar Docente (PDD).

O Projeto de Lei nº 25/2026 modifica dispositivos do Estatuto do Magistério de Fortaleza. O intuito é assegurar que o tempo de atuação de profissionais lotados em órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Educação (SME) seja contabilizado para fins de redução da jornada de trabalho. Até então, esse direito era restrito aos servidores que atuam diretamente em unidades escolares.

A alteração incide sobre o §1º do Artigo 127 da Lei nº 5.895/1984 e passa a incluir professores, supervisores escolares, orientadores educacionais e técnicos em educação que desempenham funções em setores administrativos e departamentos centrais da SME. Os administradores escolares, no entanto, são exceção.

CMFor aprova planejamento domiciliar e redução de carga para professores
Foto: ZeRosa Filho

Já o Projeto de Lei nº 26/2026 institui oficialmente o Planejamento Domiciliar Docente (PDD), modalidade que autoriza a realização de parte das atividades extraclasse em ambiente domiciliar. A proposta reconhece práticas já incorporadas à rotina dos professores e busca dar respaldo legal a essas atividades.

Pela nova regra, no mínimo um terço da carga horária semanal deve ser destinado a atividades de planejamento, conforme determina a legislação federal. Desse total, até quatro horas semanais poderão ser cumpridas em regime domiciliar, de forma proporcional à jornada de trabalho de cada docente.

O PDD abrange tarefas como elaboração e revisão de planos de aula, correção de avaliações, lançamento de dados nos sistemas educacionais, pesquisa de conteúdos e participação em atividades de formação continuada. Caberá à Secretaria Municipal da Educação regulamentar a aplicação da lei no prazo de até 90 dias, definindo critérios de registro, comprovação e acompanhamento dessas atividades.

As duas matérias tramitaram em regime de urgência e foram aprovadas em discussão única. Com a conclusão da votação no Legislativo, os projetos seguem agora para sanção do prefeito.

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