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CNJ aprova medida para facilitar a interação entre o Poder Judiciário e os tribunais arbitrais

Nesta sexta-feira (24/06) foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma medida que visa melhorar a cooperação judiciária entre árbitros, tribunais arbitrais e a Justiça. Dessa maneira fica estabelecida a carta arbitral, documento utilizado para solicitar ao Poder Judiciário que determine o cumprimento da decisão.

CNJ aprova medida para facilitar a interação entre o Poder Judiciário e os tribunais arbitrais
                                                               Foto: Michael Melo/Metrópoles

Desde 1996 a legislação brasileira permite que um árbitro possa ser escolhido no lugar de um juiz como autoridade responsável por solucionar um conflito iniciado entre duas partes que assinaram um contrato entre si. Sendo assim, optar pela arbitragem como alternativa ao processo judicial faz com que os contratantes se submetam à sentença dessa figura para resolver as possíveis divergências patrimoniais.

A partir dessa aprovação do CNJ, quando a sentença arbitral não for cumprida por uma das partes, o árbitro ou o tribunal arbitral pode acionar o Poder Judiciário para cobrar o cumprimento da decisão. Segundo o relator da resolução, conselheiro Mário Guerreiro, o texto da proposta surge da necessidade de regulamentar essa via alternativa para a mediação de conflitos judiciais.

A votação favorável foi unânime no Plenário, após ser discutido e aprovado pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Em 2020 o CNJ regulamentou o instituto da cooperação judiciária nacional dentro e fora do Poder Judiciário. Ainda faltava, no entanto, regular a interação entre órgãos da Justiça e tribunais arbitrais.

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