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Com veto parcial, lei contra poluição sonora é aprovada em Jericoacoara

A Câmara dos Vereadores de Jijoca de Jericoacoara, a 282,91 km de Fortaleza, aprovou, por unanimidade, a manutenção do veto parcial do prefeito Lindbergh Martins (PSD) sobre a lei de poluição sonora. A medida, que visa proteger o sossego dos moradores, foi contestada por empresários e o Conselho Comunitário da vila.

Foto: Reprodução

Durante a votação, realizada nesta quarta-feira, 7, músicos e representantes empresariais protestaram a favor do veto parcial, temendo que mudanças obrigassem casas de entretenimento a alterar suas estruturas. O prefeito criticou a lei e destacou que seu derrubamento poderia causar desemprego. “Esse projeto pode gerar um desemprego de mais de mil desempregos dentro da Vila, eu acho que a gente não pode radicalizar, a gente tem que sentar, conversar e entrar num consenso, porque o entretenimento faz parte da Vila de Jericoacoara”, ressaltou.

Flávio Cartaxo, diretor executivo do Café Jeri, considerou a decisão positiva, defendendo o entretenimento como essencial para a vila. Por outro lado, Lucimar Marques, presidente do Conselho Comunitário, expressou frustração, afirmando que a falta de fiscalização e brechas na legislação atual permitem abusos que afetam a tranquilidade e a imagem turística de Jericoacoara. Ela defendeu que a lei deve garantir festas sem comprometer o descanso dos visitantes.

O veto parcial do prefeito de Jijoca de Jericoacoara incluiu a rejeição de medidas que exigiam:

Tratamentos acústicos: Casas noturnas e similares deveriam implementar tratamento acústico e instalar medidores de pressão sonora visíveis aos clientes.

Zona de silêncio: A lei definia uma zona de silêncio com 100 metros ao redor de hospitais, escolas e igrejas, mas o prefeito alegou que isso poderia criar insegurança jurídica e inviabilizar novos empreendimentos.

Limitação de decibéis: A proposta de limitar o som a 50 decibéis foi vetada, pois a obrigatoriedade do estudo e das adequações não considerava o porte dos estabelecimentos.

O veto manteve a proibição de ruídos perturbadores entre 22h01 e 6h59, e também a responsabilidade dos proprietários pela poluição sonora interna e no entorno. Penalidades por descumprimento incluem advertência, multa, ou interdição.

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