Um projeto de lei que propõe penas mais severas para crimes de estupro e autoriza a aplicação voluntária da castração química como condição para progressão de regime avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a matéria nesta quarta-feira (02/07), permitindo que o texto siga para análise em plenário.
A proposta amplia as penas para estupro e estupro de vulnerável e estabelece que condenados poderão, caso aceitem espontaneamente, submeter-se ao procedimento hormonal que diminui a libido para obter benefícios. Como exemplo, liberdade condicional ou progressão de regime.

“A castração química é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, explicou o relator do projeto e autor do substitutivo, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O autor original do projeto é o ex-deputado Paes de Lira.
Rigidez de Pena
Pelo texto, a pena para estupro, atualmente de 6 a 10 anos, passará a variar entre 10 e 20 anos de prisão. Se houver lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a punição pode chegar a até 22 anos de reclusão.
Já para estupro de vulnerável, a proposta eleva a faixa de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos, podendo alcançar 24 anos em caso de lesão grave. Crimes como violação sexual mediante fraude e importunação sexual também terão punições ampliadas: de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos e um acréscimo de 50% na pena quando a vítima for criança ou adolescente. Além disso, para estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual, a punição será ampliada em dois terços para cada ato libidinoso cometido.

Outra alteração inclui os crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes na lista da Lei dos Crimes Hediondos. Isso determina penas mais severas, sem possibilidade de fiança, graça, indulto, anistia ou liberdade provisória.
Por fim, o substitutivo estabelece que, em casos de crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, a denúncia será feita exclusivamente pelo Ministério Público, dispensando a queixa da vítima.
Próximos Passos
Com a aprovação na CCJ, o projeto será submetido ao plenário da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado.
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