
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece a punição para crimes patrimoniais cometidos em contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta altera regras do Código Penal que hoje podem beneficiar o agressor quando há vínculo familiar com a vítima.
Atualmente, a legislação prevê as chamadas escusas absolutórias, que isentam de punição o autor de crimes patrimoniais, como furto ou dano, quando praticados contra cônjuge ou parente próximo. Além disso, em alguns casos, a atuação do Ministério Público depende de representação da vítima. O projeto busca retirar esses dispositivos quando os crimes ocorrerem em situações de violência doméstica e familiar.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 4248/25, de autoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC). Para a relatora, a mudança corrige uma falha histórica da legislação penal. “A medida contribui para romper ciclos de impunidade que frequentemente sustentam a coação econômica e psicológica do agressor e reforçam a sua capacidade de controle sobre a vítima”, afirmou.
A aprovação ocorre em um contexto de alta nos registros de violência contra a mulher no país. Dados do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que, em 2024, os tribunais brasileiros julgaram quase 11 mil processos de feminicídio, número que representa um aumento de 225% em relação a 2020. No mesmo período, cerca de 582 mil medidas protetivas de urgência foram concedidas.
O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.


