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Como fica a votação para quem completa 18 anos entre turnos?

No próximo dia 27, ocorrerá o segundo turno das eleições municipais e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para maiores de 70 e para jovens de 16 a 18 anos é opcional. No entanto, se o eleitor completar 18 anos entre o primeiro e o segundo turno, ele será obrigado a votar na segunda etapa da eleição.

Para aqueles que só tiraram o título de eleitor após completar a maioridade, a ausência no segundo turno não resultará em penalidades, já que não existe registro na Justiça Eleitoral. Por outro lado, se o eleitor já possuía o título antes e não comparecer à votação, ele estará sujeito a uma multa. A falta de pagamento dessa multa pode gerar restrições, como impedir a participação em concursos públicos, a emissão de passaporte e até a renovação de matrícula em instituições de ensino superior públicas.

Como fica a votação para quem completa 18 anos entre turnos?
Foto: Reprodução

Vale lembrar que o cadastro para novos eleitores está suspenso até o dia 5 de novembro. Segundo as normas, o título de eleitor é obrigatório a partir dos 18 anos e deve ser solicitado até os 19.

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