A partir desta terça-feira (22/10), os eleitores que residem em cidades com segundo turno não poderão ser presos ou detidos. Esta medida tem como principal objetivo assegurar que o direito de voto dos cidadãos seja plenamente exercido nas eleições, evitando qualquer tipo de impedimento.
A restrição se estende até 48 horas após a conclusão das votações, ou seja, até o dia 29 de outubro. No entanto, existem exceções: um eleitor pode ser preso se for apanhado em flagrante, se precisar cumprir uma pena por crime inafiançável ou se violar o salvo-conduto.
O salvo-conduto é um mecanismo de proteção concedido pela Justiça Eleitoral a quem sofre ameaças, seja de violência física ou moral, no contexto do exercício do voto nas eleições. Qualquer tentativa de coagir ou intimidar um eleitor nesse período pode resultar na prisão do infrator.
A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é pega no momento da prática de um crime ou logo após. Também configura flagrante se o indivíduo for capturado em perseguição contínua ou encontrado com objetos que indiquem envolvimento em atividade criminosa recente, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.
Os crimes inafiançáveis são aqueles nos quais a lei não permite a concessão de fiança para que o preso possa ser liberado. Nessas situações, a pessoa permanece detida sem ter direito
à restrição.
Caso ocorra qualquer prisão durante o período em que os eleitores estão protegidos, o detido deve ser levado a um juiz para que o caso seja analisado. Se for constatada a ilegalidade da prisão, o eleitor será liberado e a autoridade responsável poderá ser punida.
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