O Ministério da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira, a publicação de uma portaria que estabelece novas regras para compras internacionais realizadas pela internet. A medida tem como objetivo facilitar o processo de importação e tornar mais acessíveis os produtos adquiridos por pessoa física. De acordo com a portaria, a partir do dia 1º de agosto, as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física estarão isentas do Imposto de Importação. Anteriormente, apenas as importações de medicamentos, no valor de até US$ 10 mil, eram isentas desse imposto.
No entanto, para que as empresas possam vender os produtos com a isenção do imposto, será necessário que elas estejam inscritas no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e realizem o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Dessa forma, o pagamento do tributo estadual será antecipado pela empresa de comércio eletrônico, a fim de agilizar o processo de gestão de risco da encomenda pela Receita Federal, proporcionando uma entrega mais rápida ao consumidor.
Até então, as demais encomendas internacionais, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, estavam sujeitas a uma alíquota única de 60% e tinham um limite de valor de US$ 3 mil.
O Ministério da Fazenda justificou que o prazo estabelecido para a entrada em vigor da medida se deve à necessidade de adaptação das empresas de comércio eletrônico ao novo programa de tratamento aduaneiro.
Vale ressaltar que a medida é aplicável às compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional e empresas de encomenda aérea internacional.